O Grupo Juramentados Unidos (JU) informa aos colegas, em continuação no caso da Ação Civil Pública que o JU ajuizou através de associações afiliadas contra a União Federal (DREI), que foi deferido pedido de reconhecimento de que a IN n° 74/2022 implicou em descumprimento da liminar na Ação Civil Pública (Ação n° 1055149-12.2022.4.01.3400 – 7ª Vara Federal – DF).
Recordem-se que a liminar em questão suspendeu a possibilidade de se matricular tradutores como Tradutores e Intérpretes Públicos através da apresentação de certificado de proficiência, tendo sido determinado ao DREI que promova a “suspensão de todos os procedimentos de habilitação e matrícula de novos tradutores e intérpretes públicos apresentados com base no art. 19 da Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022, ainda que consideradas as alterações promovidas pela Instrução Normativa DREI/ME nº 74/2022, enquanto não sobrevier regulamentação em consonância com a referida decisão”.
Eis o trecho da decisão emitida neste dia 16 de novembro:
“(...) Diante disso, intime-se com urgência a ré para que cumpra a decisão concessiva da tutela provisória de urgência, promovendo a suspensão de todos os procedimentos de habilitação e matrícula de novos tradutores e intérpretes públicos apresentados com base no art. 19 da Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022, ainda que consideradas as alterações promovidas pela Instrução Normativa DREI/ME nº 74/2022, enquanto não sobrevier regulamentação em consonância com a referida decisão de ID 1296468247. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Advirto à ré que o descumprimento ou a criação de embaraços à efetivação de decisão judicial “constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta” (CPC, art. 77, § 2º). Assim, persistindo o descumprimento da tutela provisória, tais medidas legais serão adotadas.
Por ora, indefiro o pedido das autoras de intimação do MPF para apuração de crime de desobediência e de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo de posterior análise, como exposto acima.
(...)”
Lei a decisão na sua íntegra:
O Grupo Juramentados Unidos, através de suas associações afiliadas bem como seu braço operacional FENATIP, continua acompanhando atentamente as demais ações judiciais e administrativas ajuizadas pelo JU.
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