O Grupo Juramentados Unidos informa aos colegas que a União (no caso, o DREI) deu cumprimento à liminar outorgada na Ação Civil Pública ajuizada pelo Grupo JU através de associações afiliadas, tendo informado às Juntas que essas devem atender ao disposto na decisão liminar. Consequentemente, a IN no. 52 foi republicada para constar no art. 19 o seguinte:
“Seção II Da aprovação em exames nacionais ou internacionais de proficiência
Art. 19. Para fins de habilitação e matrícula como tradutor e intérprete público, a exigência da aprovação em concurso para aferição de aptidão fica dispensada àqueles que obtiverem grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência oficialmente reconhecidos. (Suspenso conforme decisão liminar nos autos da Ação Civil Pública nº 1055149-12.2022.4.01.3400.) (g.n.)”
O DREI tem até dia 14/10/2022 (30 d.u.) para recorrer da tutela temporária. Os colegas que desejarem saber mais detalhes, poderão encontrar nos links abaixo:
(i) o ofício do Grupo JU às Juntas noticiando a Decisão Liminar anexada e requerendo a cessação imediata de qualquer registro de tradutor não concursado;
(ii) o oficio circular do DREI às Juntas Comerciais sobre o cumprimento obrigatório da liminar;
(iii) e a IN no. 52, com as anotações sobre a suspensão.
O Grupo Juramentados Unidos agradece todo o apoio dos TPICs do Brasil nesse momento de luta tão crucial pelo nosso ofício.
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